Informe jurídico - STF confirma constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (29/6) pela constitucionalidade do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Nas diversas ADI's apresentadas ao STF, algumas entidades defendiam que tornar a contribuição sindical facultativa ao trabalhador seria inconstitucional tanto por fundamentos materiais, como formais. No viés material, alegava-se que a não obrigatoriedade da contribuição enfraqueceria as entidades sindicais, o que comprometeria a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores. Do ponto de vista da formalidade, defendia-se que as alterações não poderiam ocorrer por lei ordinária, mas sim somente por lei complementar ou emenda constitucional.  

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse: “Eu não acho que haja um sistema que seja imutável pelo legislador ordinário. Se considerarmos que tudo está engessado, estamos impedindo que as maiorias governem e estaremos presos às decisões do constituinte de 1988. Esse modelo sindical não é imutável.” O ministro Gilmar Mendes também se manifestou favorável a não obrigatoriedade da contribuição:  “Não se cuida de suprimir um modelo de sustentabilidade do sistema, mas simplesmente de fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações, por contribuições voluntárias, o que vai exigir de todos um esforço de trazê-los para essa participação”.  Assim, o tribunal, em sua maioria, considerou que a nova lei trabalhista não desrespeita a Constituição. Trata-se de um julgamento muito esperado, sendo fundamental para trazer segurança jurídica às relações entre empregados e empregadores.

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