Informe jurídico - MTE publica portaria sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente

O Ministério do Trabalho (MTE) publicou portaria no dia 24/5 com regras sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente que estavam previstas na medida provisória 808, que perdeu a validade sem que fosse analisada pelo Congresso Nacional. O texto da portaria é uma cópia de trechos da medida provisória. Entre eles está a que permite contratar autônomos, com ou sem exclusividade. Para os casos em que o trabalhador autônomo figure em um único trabalho, de forma exclusiva, não caracterizará vínculo de emprego.

Quanto ao trabalho intermitente, a portaria elenca que o contrato deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. O contrato deve detalhar o local e o prazo para pagamento da remuneração, sendo que o valor da hora não pode ser inferior àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, tampouco ao valor por hora do salário mínimo. Trata, ainda, sobre a gorjeta quando diz que as empresas devem anotar na CTPS, além do salário fixo, a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

Embora a portaria não tenha efeito de lei, considerando a ausência de regras, essa pode ser usada como parâmetro em algumas situações como a  configuração do trabalho autônomo, do trabalho intermitente, de anotações da média de gorjetas na Carteira de Trabalho, e do papel da comissão de representantes de empregados. Diante de tantas incertezas, a portaria objetiva trazer regras sobre o tema com o fim de conceder uma certa segurança jurídica às situações a serem entabuladas a partir da nova legislação. Entretanto, faz-se importante esclarecer que as portarias do MTE não possuem valor legal e servem para direcionar a administração pública federal, motivo pelo qual ainda é imprescindível a regulamentação por decreto legislativo.

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