Informe Jurídico - STJ sinaliza mudar entendimento sobre serviços de capatazia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantinha pacificidade sobre a discussão referente a inclusão ou não dos custos de serviços de capatazia (como descarregamento e manuseio de mercadorias importadas) na base de cálculo do Imposto de Importação. Em diversas decisões o tribunal vinha reconhecendo a exclusão dos referidos custos da base de cálculo do imposto. Contudo, o ministro Francisco Falcão, da 2ª Turma do STJ, sinalizou recentemente a possibilidade de mudança desse posicionamento, ao votar a favor de um recurso da Fazenda Nacional reconhecendo que os serviços de capatazia deveriam ser considerados na tributação. Em seu voto, Falcão citou o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que estabelece normas para a determinação do valor para fins alfandegários e a Instrução Normativa SRF 327/03 que diz que na determinação do valor aduaneiro será incluído o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado. É fundamental o acompanhamento dessa discussão travada no STJ, haja vista o impacto que tal mudança de entendimento pode causar nos custos das importações.

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