Decisão do STF impacta na economia tributária de empresas

O STF, através da sua 1ª Turma, reafirmou, recentemente, a decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, por entender que a referida parcela não compõe o faturamento das empresas. A primeira decisão sobre o tema se deu em março de 2017, não sendo definido como seriam aplicados os efeitos da decisão. Atualmente, o processo aguarda apreciação de recurso da União, onde a Procuradoria da Fazenda objetiva exatamente a definição da forma como o contribuinte poderá se beneficiar com a decisão, a chamada "modulação dos efeitos", em especial no tocante à repetição de indébito pelos últimos 5 anos.

Vale destacar que isso não obsta a iniciativa das empresas de buscarem o reconhecimento dos seus direitos de forma imediata, independentemente da apreciação do recurso, haja vista que a matéria teve sua repercussão geral reconhecida. Diante disso, é fundamental frisar que se trata de importante decisão que impacta a todos os contribuintes do ICMS e PIS/COFINS, podendo gerar significativa economia tributária para diversas empresas, sendo muito importante que cada ramo da indústria busque identificar de que modo e em que proporção essa decisão repercutirá na sua realidade.

 

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