Projetos de interesse da indústria começam a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza

Os três projetos são de autoria do vereador Eulógio Neto (PSC). O PLC 35/2015 veda o uso de isopor em embalagens de alimentos e de copos térmicos no âmbito do município de Fortaleza. Segundo o autor, a proposição coíbe o uso de espuma de poliestireno (isopor), um material de difícil "reciclabilidade", visto que ele, em especial, se apresenta na forma de espuma, o que exige "degasagem" no processo de fusão em equipamentos que não são de uso disseminado entre as recicladoras de resinas plásticas, além do fato dela apresentar baixa densidade, onerando o frete. Quem descumprir o estabelecido em lei, sofrerá sanções como advertência, multa e cassação de licença de funcionamento.

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 232/2015 dispõe sobre a proposição da utilização de embalagens plásticas flexíveis e de vidros ou quaisquer recipientes de uso coletivo para servir ketchup, mostarda, maionese, sal e molhos condimentados. Segundo o vereador, o projeto permite o fornecimento dos alimentos citados quando são industrializados e em embalagens descartáveis originais, tipo sachê, desde que sejam observados os devidos padrões de qualidade. O não cumprimento desta determinação determinação pelos estabelecimentos infratores os submeterá à multa de R$l500,00 e a apreensão de utensílios e produtos.

O Projeto de Lei Complementar PLC 36/2015 proíbe o lançamento de águas servidas sem o tratamento na zona costeira e em rios, riachos, lagoas e mananciais. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas de até R$10 mil.

Mais informações: Núcleo de Assuntos Legislativos – (85) 3421 4218.

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