Conselho de Economia, Finanças e Tributação da FIEC informa sobre mudanças no PIS-COFINS

 O Conselho de Economia, Finanças e Tributação - COFIN/FIEC, através do seu presidente Aluísio Filho, informa que desde o dia 1° de julho a tributação das receitas financeiras para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa (PIS-COFINS), apresenta alterações. Nesse sentido, ficam:

- Restabelecidas para 0,65% a alíquota para PIS/Pasep e 4% a alíquota da Cofins;
- Para os juros sobre capital próprio aplica-se a regra geral (1,65% e 7,6% respectivamente para PIS e Cofins);
- Mantidas a zero (0%) as alíquotas das contribuições decorrentes de variações monetárias, em função de câmbio de operações de exportações de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

       O presidente do COFIN alerta sobre a importância do tema, lembrando as empresas para encaminharem aos seus contadores os relatórios mensais enviado pelo setor financeiro para comparação com a contabilidade para validação mensal do PIS e da Cofins, pois a ausência da informação implicará em recálculo das contribuições; multa e juros da diferença das contribuições; e possíveis retificações das obrigações acessórias (Sped Contribuições e DCTF), podendo ocorrer ainda monitoramento do fisco em virtude das retificações feitas pela empresa.

Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Assuntos Legislativos da FIEC (Nual) pelo telefone 3421.5494.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
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