Publicada resolução que dispõe sobre sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

Foi publicado no Diário Oficial da União de 25/6/15, a resolução nº 1 do Comitê Diretivo do E-Social, que dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (E-Social). No cronograma consta que: para as empresas com faturamento em 2014, acima de R$ 78.000.000,00 a obrigatoriedade de transmissão do e-social é a partir da competência de Setembro/2016, exceto da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, sendo essas informações exigidas somente a partir de Janeiro/2017. Para as demais empresas a obrigatoriedade será a partir de Janeiro/2017 e Julho/2017 respectivamente.


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