Em coluna no jornal O Povo, Karina Frota analisa os benefícios tarifários do certificado de origem

No Ceará, o certificado de origem é emitido exclusivamente pela Federação das Indústrias do Estado do Ceara (Fiec) através do Centro Internacional de Negócios (CIN). O documento é emitido para as empresas exportadoras e permite acesso aos benefícios tarifários que constam nos acordos comerciais pactuados pelo Brasil.

Por meio do cumprimento das normas previstas nesses acordos, as empresas exportadoras aumentam a sua competitividade no mercado, já que se beneficiam de redução ou isenção do imposto de importação das mercadorias respaldadas pelo certificado de origem.

Com o certificado, o produto sai do Brasil com maior segurança e credibilidade de produção, ganhando diferenciais competitivos no mercado-alvo. O documento garante a origem do produto – item é pré-requisito para reduções ou isenções de impostos de importação em países com quem o Brasil tem acordos comerciais.

O certificado de origem do tipo preferencial é emitido apenas para os países com os quais o Brasil possui acordo comercial estabelecido. Tal certificado possibilitará a empresa usufruir dos benefícios tarifários dos acordos comerciais.

Já os certificados de origem de natureza não preferencial podem ser emitidos para qualquer país e não tem por finalidade o benefício tarifário previsto nos acordos comerciais, mas sim aplicação em instrumentos não preferencias de política comercial.

Recentemente, o Brasil assinou um acordo de livre comércio com o Chile inserindo alterações em relação ao comércio, telecomunicações, tarifas e licitações. A atualização moderniza o acordo comercial prévio de 1996, responsável por eliminar tarifas de importação no intercâmbio bilateral de bens.

Confira mais informações no portal do CIN/Fiec.

 

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