FIEC comemora aprovação das Medidas Provisórias 1016/2020 e 1017/2020 na Câmara Federal

A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) celebra uma vitória que tem sido aguardada há mais de 20 anos. É que nesta quinta-feira, 20/05, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas perante os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MPV permite descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Durante a sessão, os deputados aprovaram uma única emenda do Senado à MPV, que incluiu dispositivo para suspender a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos durante o ano passado. Isso, devido a situação de pandemia de coronavírus.

MPV 1017

Outra aprovação desta quinta-feira, bastante celebrada pela FIEC, foi a da MPV 1017/2020, que estabelece desconto de até 80% para devedores que quitarem seus débitos com os fundos de Financiamento do Nordeste (Finor) e de Investimento da Amazônia (Finam), e de 75% para quem renegociar suas dívidas com os fundos. A proposta também definiu critérios para posterior desinvestimento, liquidação e extinção dos fundos.
De acordo com o Presidente da FIEC, Ricardo Cavalcante, a atuação de alguns parlamentares foi fundamental para a aprovação das medidas, tão importantes para que o Brasil possa continuar se desenvolvendo. Por isso, destacamos a atuação dos parlamentares cearenses que atuaram na aprovação das medidas, bem como a atuação dos relatores, Deputados Federais Júlio César (PSD/PI) da MPV 1016/2020 e Danilo Forte (PSDB/CE) da MPV 1017/2020, e dos Senadores Irajá (PSD/TO) da MPV 1016 e Fernando Bezerra (MDB/PE) da MPV 1017. E destaque ainda para o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e para o deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que presidiu e conduziu brilhantemente a sessão da Câmara dos Deputados, na qual foi aprovada essas medidas.
“É um momento muito especial para todos os empresários do Nordeste que tinham pendências com o FNE. Conseguimos aprovar a MPV 1016. A FIEC trabalhou forte para aprovarmos essa medida. A aprovação da MPV 1017 também era uma grande pendência de empresas do Norte e Nordeste. Temos certeza de que, a partir de agora, haverá incremento de crédito, emprego, renda e desenvolvimento para o país”, ressaltou o Presidente Ricardo Cavalcante.

Saiba mais sobre os Fundos Constitucionais

A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), sendo parcela de recursos tributários da União destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades entre as regiões do País.

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