SESI Ceará orienta sobre as medidas em SST da MP nº 1.046/2021

Em virtude do enfrentamento da COVID-19, no último dia 27 de abril foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.046/2021, por Ato do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A área de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do Sesi Ceará destaca os principais pontos de interesse do trabalhador e das indústrias.
O médico do trabalho da Unidade de Segurança e Saúde do SESI Ceará, Alexandre Santos, informa que essa MP tem prazo de vigência de 120 dias, contados da data de sua publicação, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Entre as medidas estão algumas suspensões de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho como a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais para regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

“A MP estabelece a suspensão temporária da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais (consultas clínico-ocupacionais e exames complementares), com exceção dos exames demissionais. Vale destacar que não se trata de desobrigação nesse caso”, declara Dr. Alexandre.

Para os trabalhadores em regime de trabalho presencial que tiverem seus exames periódicos vencidos durante o período de vigência da MP, os exames médicos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data do vencimento do respectivo exame periódico.

O médico explica que desta forma, trata-se de suspensão temporária da obrigatoriedade da realização dos referidos exames médicos periódicos, e não a desobrigação de cumprimento da sua realização. “A suspensão da obrigatoriedade temporária dos exames médicos periódicos para os empregados em regime de trabalho presencial não alcança os demais exames médicos ocupacionais, permanecendo a obrigatoriedade de realização dos exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissionais, nos termos da NR 7 (PCMSO)”, reforça.

O material completo que ainda inclui prerrogativa do médico do trabalho; suspensão temporária da obrigatoriedade da realização dos treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados; e autorização das reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) está disponível no site do SESI Ceará.

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