Núcleo de Meio Ambiente da FIEC ressalta importância de Portaria que fortalece Política Nacional de Resíduos Sólidos

No dia 01/01/21 passa a vigorar a Portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 280, de 29 de junho de 2020, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional. O MTR vai funcionar como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

A movimentação de resíduos sólidos no Brasil pelos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador final atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações até a destinação final ambientalmente adequada.

O gerador será o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) Como o Ceará não possui sistema próprio de MTR implantado, as informações devem ser preenchidas no SINIR.

O gerente do Núcleo de Meio Ambiente da FIEC, Renato Aragão, reconhece a importância da nova legislação. “A mencionada Portaria é mais um passo dado rumo ao fortalecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequada desses resíduos”, afirma. “Sem custos para sua utilização, o MTR nasce com o propósito de permitir a desburocratização, a rastreabilidade e o conhecimento do resíduo gerado em todo o território nacional”, ressalta o gerente.

Para facilitar o entendimento do MTR, a diretora da HL Soluções Ambientais, Laiz Hérida, lançou o e-book ‘Descomplicando a Portaria n° 280 do MMA’, que pode ser acessado AQUI

A empresa HL Soluções Ambientais é associada ao Sindicato das Empresas de Reciclagem de Resíduos Sólidos Domésticos e Industriais no Estado do Ceará (Sindiverde –CE).

Já para ter acesso a um passo a passo sobre como acessar o sistema e preencher as informações, basta conferir o vídeo do diretor da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Odilon Amado. O vídeo está disponível AQUI

Para ler a Portaria n° 280 na íntegra, clique AQUI

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