Informe Jurídico detalha Decreto Estadual nº 33.617

A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) lança uma nova edição do Informe Jurídico. O foco dessa vez é o Decreto Estadual nº 33.617, de 6 de junho de 2020, que mantém o isolamento social e autoriza Fortaleza a entrar a partir desta segunda-feira (8/6) na primeira fase do plano de retomada das atividades econômicas, do total de quatro fases. O objetivo do informe é destacar os principais pontos do decreto e facilitar a leitura das determinações estabelecidas.  O decreto já está em vigor e valerá até 14/6. Para ler o informe na íntegra, acesse AQUI

Nesta etapa do plano na capital cearense, todas as cadeias produtivas contarão com 40% dos seus empregados liberados para cumprirem suas funções de maneira presencial. São elas: construção civil; indústria química e correlatos; artigos de couros e calçados; indústria metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; indústria e serviços de apoio; energia; têxteis e roupas; comunicação, publicidade e editoração; artigos do lar; agropecuária; móveis e madeira; tecnologia da informação; logística e transporte; automotiva; esporte, cultura e lazer; comércio e serviço de higiene e limpeza; e comércio de outros produtos. A área da saúde (incluindo consultórios médicos e odontológicos) é que está autorizada a funcionar com sua capacidade total. Os shoppings entram nesta fase, seguindo os protocolos.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
© Todos os direitos reservados ao NUMA