Nova edição do Informe Jurídico trata de medidas normativas estaduais destinadas à regulamentação de obrigações durante a pandemia

A nova edição do Informe Jurídico elaborado pela Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) trata das medidas normativas estaduais destinadas à regulamentação de obrigações durante o período da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov2).

Os destaques são a Lei 17.207, de 30/4, que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de multa a quem dolosamente divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas (fakenews) sobre epidemias, endemias ou pandemias no estado do Ceará; a Lei 17.210, de 19/5, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e do fornecimento máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários para os seus funcionários e colaboradores, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus; e a Lei 17.213, de 19/5, que veda a majoração injustificada do preço de produtos ou serviços, durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria da Saúde do Estado; a Lei 17.216, de 19/5, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e disponibilização de dispensadores de álcool gel quando autorizado o retorno de suas atividades em decreto do Poder Executivo, aos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, shopping centers e demais empresas privadas, como também hospitais, clínicas e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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