Informe Jurídico - TST suspende andamento de ações trabalhistas que discutem redução de direitos

Em decorrência da decisão do ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso interposto pela Mineração Serra Grande (ARE 1121633), que em julho, determinou, por meio de liminar, a suspensão de todas as ações que versem sobre a redução de direitos através de negociação coletiva, até decisão do plenário do STF, com repercussão geral já reconhecida, em maio, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender o andamento de todas as ações trabalhistas que versem acerca da validade de acordos ou convenções coletivas que limitam ou restrinjam direitos não garantidos pela Constituição.

Com essa medida, segundo estimativa de um dos ministros do TST, a decisão da Corte Trabalhista suspende de 40% a 60% dos processos em tramitação no país que ficarão à espera de um posicionamento do STF acerca do tema.

A partir da decisão do TST, poderá ser editada uma instrução normativa para orientar os ministros e juízes sobre a situação.

O processo que tramita no STF versa sobre um acordo coletivo que reduziu o pagamento das horas in itinere, pagas em função do tempo de deslocamento do trabalhador ao seu local de trabalho, de acordo com alguns requisitos instituídos pela CLT. Já o processo que chegou ao TST tem como partes a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e um trabalhador que questionava cláusula coletiva relacionada ao divisor 220 para o cálculo de horas extras em jornada de oito horas diárias.

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