Informe Jurídico - STF suspendeu ações trabalhistas que tratam de cláusulas coletivas

No dia 28/9, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos trabalhistas, que envolvam a discussão acerca da validade de norma coletiva que limite, ou restrinja, direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já havia se manifestado sobre o assunto e requerido como amicus curiae em processo que trata sobre o tema, a suspensão das ações que tratam sobre cláusula coletiva, posto que para a confederação é necessário que referidas cláusulas que disponham sobre direitos trabalhistas não assegurados na Constituição sejam reconhecidas. Este reconhecimento busca proteger o exercício legítimo da autonomia privada
coletiva através dos acordos e convenções coletivas firmados.

Todas as ações trabalhistas serão suspensas até que o STF decida em definitivo a questão.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
© Todos os direitos reservados ao NUMA