Informe jurídico: TST publica os novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato nº 247/SEGJUD.GP, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal. Esses valores passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019. Os reajustes realizados nos novos valores foram corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, do período de julho de 2018 a junho de 2019.

Sobre o depósito recursal (art. 899 da CLT e Instrução Normativa nº 3 do TST):

Depósito recursal é o depósito de valores realizado em garantia do juízo recursal, que pressupõe decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em pecúnia, com valor líquido ou arbitrado e deve ser feito em conta vinculada ao juízo, com correção pelos mesmos índices da poupança. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. E, são isentos do depósito os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
© Todos os direitos reservados ao NUMA