Mensagem governamental que altera a lei do ICMS, CONAT, ITCD e FEEF começa a tramitar na Assembleia Legislativa

Aconteceu terça-feira (14/5) na Assembleia Legislativa do Ceará a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que tinha como um dos itens da pauta a mensagem do governo estadual de nº 43/2019, que altera as Leis do ICMS, CONAT, ITCD e FEEF.  Nessa Matéria, através dos deputados Walter Cavalcante e Audic Mota, houve o pedido de vistas, o que alterou o calendário de votação nas nas demais comissões e em Plenário. Outro item da pauta era a mensagem de nº 45/2019, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, e sobre a concessão de anistia e remissão do imposto, na forma que especifica.

Nas discussões, o deputado Audic Mota informou aos demais membros, que a matéria é bem complexa, pois além da concessão de crédito presumido para atividades ligadas ao petróleo e gás natural, o texto menciona a questão da substituição tributária do leite, sorvetes, refrigerantes, cervejas e chopes, energético e isotônico, água mineral e gelo. Por esse motivo ele relatou que ficou bastante preocupado e curioso, em querer entender a matéria, por isso pediu vistas, para ter tempo para ler e se possível fazer alguma sugestão de alteração. Seguindo esse entendimento, os deputados Walter Cavalcante e André Fernandes também pediram vistas conjuntas.

Além dessas matérias governamentais, outra matéria que estava na pauta da CCJR era o Projeto de Lei de nº 32/2019, de autoria dos deputados Marcos Sobreira e Renato Roseno, que proíbe o uso de canudos plásticos, exceto os biodegradáveis.  Nesse projeto, houve pedido de vistas do deputado Walter Cavalcante. Em relação ao projeto dos Canudos, ao ser devolvido do pedido de vistas, caso não haja manifestação, o projeto seguirá seu curso, tramitando nas demais Comissões.

Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Assuntos Legislativos (Nual) da FIEC, através do telefone 3421.4218.

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