Informe Jurídico: Portaria dispõe sobre registro sindical digital

No dia 1º de maio de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 501/19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que “dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais”. A Portaria prevê o registro sindical digital (e-Sindical), passando este a ser exclusivamente eletrônico, de forma a buscar a redução da burocracia e agilizar a análise dos pedidos, oferecendo, assim, mais transparência aos processos.

Além disso, a fusão, a incorporação e a alteração estatutária das entidades sindicais deverão ser realizadas por meio do Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico www.justica.gov.br. Na visão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a perspectiva é que, com a nova medida, o prazo total para a concessão do registro caia de quatro anos para nove meses, visando, assim, nas palavras do Ministro Sérgio Moro, acabar com a corrupção na atividade sindical.

Mais informações podem ser obtidas na Gerência Jurídica da FIEC através do telefone 3421. 5460.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
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