Informe Sindical - Suspensos procedimentos relativos ao registro sindical

A Portaria 87/2019, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, de 31/1/19, prorrogou novamente a suspensão de todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas ao registro sindical até o dia 30 de abril deste ano. Em 12/7/2018, os procedimentos relativos ao registro sindical foram suspensos por 90 dias, por meio da Portaria 507/18, tendo essa suspensão sido prorrogada pela Portaria 789/18, até o último dia 31 de janeiro de 2019. Desta maneira, os procedimentos relativos ao registro sindical permanecem suspensos até o final de abril deste ano, excluídos os processos com determinação judicial para cumprimento.

Mais informações podem ser obtidas na Gerência Jurídica da FIEC, através do telefone 3421.5429. 

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
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