Informe Jurídico - Empresa optante do SIMPLES consegue suspender cobrança do adicional de 10% do FGTS

Uma empresa integrante do Simples Nacional conseguiu liminarmente, na primeira instância, afastar a cobrança do adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa. O adicional foi criado em 2001 pela Lei Complementar nº 110 com o objetivo de arrecadar recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Com isso, uma decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região autorizou a Empresa Servsteel Montagens Industriais a deixar de recolher o adicional de 10% nas rescisões contratuais sem justa causa.

O juiz federal Ronald de Carvalho Filho afirma que a empresa comprovou ser optante do Simples Nacional e que a contribuição prevista na Lei Complementar nº 110/01 não é devida pelos optantes do Simples. Segundo o magistrado "não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal [LC 123/06], nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida". Por esse motivo, concedeu a tutela de urgência, suspendendo a cobrança de alíquota de 10% nas rescisões contratuais sem justa causa da empresa até a conclusão do julgamento (processo nº 5000643-79.2018.4.03.6123).

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