Informe Jurídico - STF suspende tramitação de ações sobre vínculo de emprego em transporte de cargas

O ministro Celso de Mello,deferiu liminar na Reclamação (RCL) 31158, apresentada pela empresa Sintrel – Sistema Integrado de Transportes e Representações Ltda., de Recife (PE), e suspendeu o trâmite de duas reclamações trabalhistas em curso na 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE), nas quais três motoristas, apontados pela empresa como autônomos, pedem o reconhecimento de vínculo empregatício.

Entenda o caso: O ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 determinando a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação de dispositivos da norma que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese (Lei 11.442/2007).

Mesmo diante da liminar em questão, a autoridade judiciária da 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes julgou adequado manter o curso dos litígios em questão, prosseguindo na realização de atos de instrução processual.

Diante do descumprimento da ordem, foi impetrada a Reclamação 31158. Na ação, o ministro Celso de Mello assinalou que os elementos apresentados na reclamação são suficientes para justificar o acolhimento do pedido cautelar requerido pela empresa, na medida em que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida e suspendeu o trâmite das ações trabalhistas.

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