Ibama esclarece mudanças no Cadastro Técnico Federal em evento na FIEC

Novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) entraram em vigor no dia 29/6 e para orientar as indústrias cearenses sobre as mudanças a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), através do Núcleo de Meio Ambiente (NUMA), realizou nesta terça-feira (3/7) uma palestra com a coordenadora do Núcleo de Qualidade Ambiental do Ibama no Ceará, Ana Carina Ometto. De acordo com ela, a regra de ouro do CTF/APP é que todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, permissão ou autorização precisam fazer o cadastro. “Não vamos confundir controle com fiscalização. O cadastro é um instrumento de controle”, esclareceu.

As alterações foram estabelecidas pelas Instruções Normativas (INs) do Ibama nº 11/2018 e nº 12/2018, publicadas em 17 de abril. Dentre outras alterações, estabelece que são atividades potencialmente poluidoras: extração e tratamento de minerais; indústria metalúrgica; indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; indústria de madeira; indústria de papel e celulose; indústria do fumo; indústria química; indústria de produtos alimentares e bebida; transporte, terminais, depósitos e comércio; turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos). Atualmente, o CTF tem cerca de 3 milhões de inscritos em todo o Brasil.

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