Prefeitura tira dúvidas sobre procedimento para renovação de alvarás e licenciamentos

Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza - SEUMA, participaram nesta quarta-feira (20/6), na FIEC, de encontro com empresários e gestores de empresas da Capital para tirar dúvidas sobre o novo decreto que trata do procedimento para renovação de alvarás e licenciamentos da Prefeitura de Fortaleza. O decreto, que vai disciplinar a cobrança de alvarás conforme o novo Código Tributário Municipal, incorpora correções referentes a trechos da legislação, atendendo, também, a reivindicações de setores como comércio, indústria e serviços hospitalares e educacionais. O decreto foi editado no último dia 14/6 regulamentando a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas no Município de Fortaleza.

Os parâmetros estabelecidos no decreto definem que os estabelecimentos com área construída de até 40m2 (quarenta metros quadrados) ou que realizam as atividades de educação infantil, fundamental ou média ou atividade de atendimento hospitalar com internação, pagarão uma taxa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Já os estabelecimentos com área superior a 40 m2 (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) acrescido de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por metro quadrado excedente. A taxa de alvará será de até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para imóveis que tenham até 30.000m2 (trinta mil metros quadrados) ou até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para imóveis acima de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados). No licenciamento para localização e funcionamento de atividades temporárias, a taxa será cobrada em uma tabela específica, constante no Código Tributário do Município de Fortaleza.

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