Decreto municipal regulamenta taxa de alvarás em Fortaleza

O prefeito Roberto Cláudio anunciou, durante reunião com dirigentes de entidades de classe do setor produtivo, quinta-feira (14/06), no Paço Municipal, a edição de um decreto que regulamenta a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas no Município de Fortaleza. O decreto, que vai disciplinar a cobrança de alvarás conforme o novo Código Tributário Municipal, incorpora correções referentes a trechos da legislação, atendendo, também, a algumas reivindicações de setores como comércio, indústria e serviços hospitalares e educacionais. Participaram da reunião, além do prefeito Roberto Cláudio, o secretário de Governo, Samuel Dias, o secretário Chefe de Gabinete, Marcelo Pinheiro, o secretário de Finanças, Jurandir Gurgel, a secretária de Urbanismo e Meio Ambiente, Àgueda Muniz, o procurador geral do Municipio em exercício, Miguel Hissa, o superintendente da Agefis, Júlio Santos, o líder do Governo na Câmara, Ésio Feitosa, e os vice-líderes Doutor Porto, Michel Lins e Renan Colares.

Representando o setor produtivo estavam o presidente em exercício e o diretor administrativo da FIEC, Roberto Sérgio Ferreira e Ricardo Cavalcante; o presidente da Fecomércio, Maurício Filizola; o presidente da CDL Fortaleza, Assis Cavalcante; os dirigentes da ABIH, Eliseu Barros e Ivana Bezerra; além do presidente do Sindicato das Escolas, Airton Oliveira; e o diretor da Associação dos Hospitais do Ceará, Cláudio Rocha. Pelo decreto, ficam obrigados ao pagamento da taxa de alvará, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de estabelecimentos de qualquer natureza ou que realizem as atividades sujeitas ao licenciamento. A taxa será determinada com base na área construída do imóvel destinado ao estabelecimento, na área utilizada na atividade e nos elementos existentes nos cadastros municipais e declarados pelo contribuinte ou apurados pelos órgãos municipais competentes.

Os parâmetros estabelecidos no decreto definem que os estabelecimentos com área construída de até 40m2 (quarenta metros quadrados) ou que realizam as atividades de educação infantil, fundamental ou média ou atividade de atendimento hospitalar com internação, pagarão uma taxa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Já os estabelecimentos com área superior a 40 m2 (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) acrescido de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por metro quadrado excedente. A taxa de alvará será de até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para imóveis que tenham até 30.000m2 (trinta mil metros quadrados) ou até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para imóveis acima de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados). No licenciamento para localização e funcionamento de atividades temporárias, a taxa será cobrada em uma tabela específica, constante no Código Tributário do Município de Fortaleza.

Sobre alvarás de construção, o prefeito Roberto Claudio anunciou que está encaminhando mensagem com Projeto de Lei à Câmara Municipal. Sobre a tabela da licença sanitária, ela ficou reduzida de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00 nos casos de alto potencial e de R$ 5.000,00 para R$ 1.667,00 nos casos de baixo potencial.

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