Informe Jurídico - Parecer da AGU esclarece dúvidas sobre contratos trabalhistas em vigor

O parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura e publicado dia 15/5/2018 no Diário Oficial da União, esclarece uma das dúvidas geradas com a não conversão em lei da Medida Provisória (MP) n.º 808/17, que trata sobre a aplicabilidade da reforma trabalhista nos casos de contratos ainda vigentes, mas que foram assinados antes da vigência das alterações na esfera trabalhista.

O parecer define que em relação aos contratos ainda em vigor, a aplicação é “de forma geral, abrangente e imediata” das novas regras. Nesse contexto, as novas disposições legais, em relação a regimes jurídicos estabelecidos de forma cogente (obrigatória) pela legislação, como é o caso das modificações no direito material do trabalho realizadas pela Lei 13.467/2007, são de aplicação imediata, desde 11/11/2017, às relações de trabalho regidas pela CLT. Inobstante o parecer não vincule o poder judiciário, deve servir de orientação às fiscalizações do Ministério do Trabalho e pode subsidiar decisões na Justiça.

O Ministério do Trabalho já se pronunciou e reforçou que a perda de eficácia da Medida Provisória 808/2017, que regulamentava alguns pontos da reforma, não modifica o fato jurídico de que a modernização trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017. A aprovação do parecer foi de suma importância, vez que se pode garantir uma certa segurança jurídica em relação à aplicabilidade da legislação, sobretudo sob o aspecto fiscalizatório, vez que o documento em questão gera vinculação e obrigatoriedade interna aos órgãos fiscalizadores, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da lei.

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