Presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da FIEC publica artigo no O Povo

Em artigo publicado hoje (23/5), no Jornal O Povo, a presidente do Conselho Temático de Relações  Trabalhistas e Sindicais da FIEC, Juliana Guimarães, fala em defesa do cumprimento da lei trabalhista, Confira:

Em defesa do cumprimento da lei vigente

Em meio ao conturbado cenário pós-reforma trabalhista, verificamos a insegurança na aplicação da nova lei. Não é para menos. Cai MP, TST titubeia na atualização de sua jurisprudência, STF mantém-se inerte na apreciação das ações submetidas ao seu crivo, entidades que deveriam defender a aplicação da lei se posicionam pela sua desobediência, e, no meio dessa instabilidade, juízes de primeiro grau e tribunais seguem decidindo conforme seu livre convencimento.

O cenário não é fácil, mas essa instabilidade não pode e não deve paralisar empresários e advogados, sob pena de vermos retroceder, através do inconformismo manifesto por meio do ativismo judiciário, as conquistas alcançadas com a nova lei. Há uma lei vigente, e que deve ser cumprida, pois a etapa de discussões já foi superada. 

E é através da utilização e aplicação dos dispositivos contidos na norma que faremos com que a lei ‘pegue’. Claro que haverá discussões jurídicas a respeito e que serão decididas caso a caso até a estabilização interpretativa da norma. Mas é necessário agir para que a balança penda para o ‘lado’ da indelével aplicação da lei. Seria cômico, se não fosse trágico, argumentarmos, dentro de um Estado de Direito Democrático, a ‘defesa’ do cumprimento da lei vigente, mas é neste cenário que nos encontramos. 

Fato é que deixar de aplicá-la, ignorando as possibilidades e novas relações desenhadas, fomentará os argumentos contrários à sua aceitação e estabilização, abrindo espaço para o descumprimento de uma legislação que foi amplamente discutida, alterada, combatida, mas finalmente aprovada.

Lutamos para ver aprovada uma reforma que representa um avanço para o Brasil, capaz de apoiar o processo de retomada da economia, e preparar o terreno, no âmbito das relações do trabalho, para o recebimento de investimentos externos, aumento da produtividade, competitividade, empreendedorismo, geração de empregos, e para projeção do nosso país como apto a competir na economia do século XXI. Não podemos permitir que essa conquista escoe por entre os dedos, consentindo, pela inércia, que o inconformismo se sobreponha à lei legitimamente sancionada e promulgada.

No portal do O Povo, o artigo pode ser acessado AQUI.

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