Informe Jurídico - Suspenso julgamento de ADIN questionando pontos da reforma trabalhista

O julgamento da primeira ação direta de inconstitucionalidade  (ADIN n.º 5766), assinada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona pontos da reforma trabalhista foi suspenso, uma vez que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o pedido. O relator afirmou que “para que possa levar em conta as sustentações que muito me impressionaram e mesmo o diálogo interno com os colegas que também pensam da mesma forma gostaria de refletir sobre o tema”. A sessão foi marcada por manifestações da Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, quatro entidades em favor da ação e duas pela manutenção dos termos da Lei 13.467/2017.

A ação questiona pontos da Reforma que alteraram os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT. O artigo 790-B prevê o pagamento de honorários periciais pela parte vencida da ação, mesmo que beneficiária da justiça gratuita. A Procuradoria Geral da República (PGR) pede a retirada da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”. O artigo 791-A prevê que o pagamento dos honorários do advogado que ganhou a ação, os chamados honorários de sucumbência, deverá ser realizado por aquele que perdeu a demanda, exigido em alguns casos dos beneficiários de justiça gratuita, como explica o parágrafo 4º. deste dispositivo.

O último dispositivo questionado, o parágrafo 2º. ao artigo 844, responsabiliza a parte com justiça gratuita a pagar as custas do processo caso este seja arquivado em razão de falta à audiência. Para a PGR os dois últimos dispositivos são inconstitucionais.

(85) 3421.5916 / Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza-CE
© Todos os direitos reservados ao NUMA