Governador Camilo Santana sensibiliza empresários a destinar percentual de incentivos fiscais para projetos sociais/culturais

O governador do Ceará, Camilo Santana, participou ontem (27/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) do evento "Incentivos fiscais - Estado e empresas investindo no desenvolvimento social e cultural do Ceará". Camilo Santana falou da necessidade de sensibilizar empresários para destinar parte dos impostos devidos à cultura, esporte, saúde e educação. “Precisamos estimular o setor econômico a destinarem recursos a projetos de educação, esporte e cultura para crianças, jovens. Estamos perdendo os jovens para as drogas. Investir em policiamento é necessário mas o problema só vai melhorar a longo prazo, com investimento nessas áreas. As pessoas precisam ser estimuladas a contribuir com a responsabilidade social, que é de todos nós”.

O presidente da FIEC, Beto Studart, afirmou que o futuro do Ceará passa por cultura, educação, esporte e que os empresários devem fazer sua parte. “Temos um manancial de oportunidades de contribuir para que o governo continue fazendo o ótimo trabalho que vem fazendo”, estimula o empresário. Segundo explicou o presidente, as empresas podem destinar até 9% do imposto de renda para projetos sociais e/ou culturais. Pessoas físicas podem contribuir com até 8%.

A iniciativa do evento é uma parceria entre FIEC, Fecomércio e Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Cultura. O Conselho de Responsabilidade Social da FIEC, em parceria com a Fundação Beto Studart, lança a cartilha “Incentivos Fiscais – Agregue valor à sua empesa e contribua com o desenvolvimento social”, formulada em parceria com a Fundação Beto Studart, para sensibilizar e conscientizar o empresariado da importância da destinação fiscal para o Ceará, movimentando a economia local, gerando emprego e renda e, principalmente, diminuindo problemas sociais e potencializando o desenvolvimento da economia criativa. Na cartilha, há informações gerais sobre incentivos fiscais, responsabilidade social, capacidade contributiva da empresa, leis federais de incentivo e Lei do Mecenato Estadual, além de detalhes do Ato Normativo CEDIN 01/2016.

Ainda ontem, participaram do evento o secretário de Cultura do Estado do Ceará, Fabiano Piúba; secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Alexandre Adolfo; e o superintendente regional da 3ª região fiscal da Receita Federal, João Batista Barros.

O assunto seguiu sendo debatido hoje (28/11), com aspecto mais técnico e participação de contadores, representantes de recursos humanos, marketing e responsabilidade social de empresas cearenses interessadas em ter esclarecimentos técnicos sobre incentivos fiscais. Dois painéis foram realizados, com os temas: Gestão Contábil e as deduções para os Incentivos Sociais e Culturais e Benefícios dos Incentivos Fiscais para as Empresas, com participação do economista Raimundo Padilha; do secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Alexandre Adolfo; da contadora da S&C Contabilidade, Socorro Cândido; do gerente do Museu da Indústria, Luis Carlos Sabadia; da gerente de sustentabilidade do grupo Três Corações, Milene Pereira; da assessora de Comunicação da Cagece, Dalviane Pires; e do assessor de Comunicação e Marketing da Cégas, Paulo Mota.

Destinação de recursos de incentivos fiscais
No Brasil, existem mecanismos de incentivos fiscais dos quais pessoas jurídicas e físicas podem destinar parte dos seus impostos a projetos e fundos sociais. Na prática, o poder público abre mão de parte dos recursos que receberia para incentivar a execução de iniciativas em benefício da sociedade. Por meio dos incentivos fiscais, os governos estaduais e federal autorizam o repasse, através da dedução do ICMS, para cultura e, através do Imposto de Renda, para o esporte, a cultura, a saúde e os fundos da infância e do idoso. O Governo do Estado, por meio do Ato Normativo CEDIN 01/2016, obriga que empresas beneficiadas com o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) apliquem esses incentivos dentro do Estado do Ceará, sob pena de perda do benefício.

               

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