Reunião da FIEC debate reforma trabalhista

A reforma trabalhista e os seus efeitos na relação de trabalho no Brasil foi o assunto da reunião de diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) na última terça-feira (2/5). O tema foi apresentado pela gerente jurídica do Sistema Fiec, Natali Camarão, que discorreu a respeito dos principais pontos da reforma trabalhista e rebateu a crítica de centrais sindicais e entidades como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que argumentam que a proposta representa uma redução de direitos trabalhistas. "O objetivo da reforma é o acordado sobre o legislado. Não vai haver supressão de direitos como o FGTS, 13º salário, salário mínimo", defendeu.

O encontro, aberto ao público, contou com a presença de empresários e gestores de recursos humanos, além de advogados. Aprovada na Câmara dos Deputados, o texto da reforma chegou na terça-feira ao Senado e a expectativa é que seja votada naquela casa legislativa antes do recesso parlamentar.
Para o presidente da FIEC, Beto Studart, a proposta de reforma trabalhista que tramita no Congresso representa um avanço, mas teria de ser ainda mais profunda. "Não é o que a gente queria. Teria de ser mais radical esse acerto, mas, de qualquer maneira, é um avanço, um início", disse ontem à noite.

Ele defendeu que a reforma trabalhista representa um alento para o setor privado, pois o trabalhador teve ganhos que ele considera "importantes" nos últimos 30 anos, mas que acabaram dificultando o custeio da mão de obra por parte do empresariado. Segundo Beto Studart, a reforma trabalhista é considerada fundamental para a retomada do processo de geração de empregos no País. "Eu acho que a reforma vem para poder facilitar a coragem do empreendedor, do industrial, do empresário de recontratar, porque não há ônus absurdos", defende.

Dentre os aspectos do texto atual - que está sujeito a mudanças, pois ainda irá tramitar no Senado e, caso aprovado, passará pela sanção presidencial - Beto Studart destaca como mais importantes a prevalência do acordo firmado entre empregados e empregadores sobre o legislado e a extinção do tempo de chegada ao trabalho como parte da jornada.

Confira a apresentação de Natali Camarão AQUI.

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