Seminário apresenta benefícios do ATA Carnet para a indústria

Considerado o passaporte das mercadorias que serão exportadas temporariamente, o ATA Carnet foi apresentado nesta segunda-feira (28/11) a empresários, despachantes aduaneiros e demais interessados na Casa da Indústria. O evento, organizado pelo Centro Internacional de Negócios da FIEC, contou com a participação do superintendente adjunto da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, Marcos Araripe, da gerente de serviços de internacionalização da CNI, Sarah Saldanha, e analista de políticas e indústria da CNI, Camilla Mafissoni.

O superintendente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Eduardo Bezerra, abriu o encontro destacando a importância do documento para a exportação e importação temporária de produtos sem a incidência de impostos. “O ATA Carnet existe há mais de 40 anos no mundo e é um importante estímulo à expansão das exportações”, observou.

Marcos Araripe, por sua vez, afirmou que a Receita Federal investe continuamente em tecnologia da informação para simplificar processos e facilitar o ambiente de negócios no Brasil. Ele ressaltou que a CNI além de órgão garantidor, passa a ser também emissor do ATA Carnet, o que possibilita mais vantagens para a indústria, sem a perda do controle efetivo por parte da Receita das mercadorias.      

Sarah Saldanha mostrou que o apoio da Receita é fundamental para o êxito do processo de emissão do ATA Carnet e essa parceria se fortalece a cada dia. “Essa é uma atividade nova para a CNI e vai requerer um esforço de capacitação dos usuários”, observou. A gerente da CNI fez, em seguida, uma palestra apresentando os benefícios do ATA para a indústria brasileira e a analista Camilla Mafissoni encerrou a programação com uma exposição sobre como emitir o documento.  

O ATA Carnet funciona como um passaporte de mercadorias válido por um período de um ano. Com ele, os bens podem viajar por 75 países, incluindo o Brasil, sem pagar tributos com um único processo aduaneiro reconhecido internacionalmente. O instrumento se aplica a quatro categorias de produtos: Bens para exposições, feiras, mostras ou similares; produtos com fins educativos, científicos e culturais; equipamentos esportivos e materiais profissionais. O Centro Internacional de Negócios da FIEC está apto a emitir o documento.

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