[Discurso] José Flávio Leite Costa Lima

DEBATEDOR: DR. JOSÉ FLÁVIO COSTA LIMA

TEMA: “O ADMINISTRADOR DE EMPRESA E A PRODUTIVIDADE DO FATOR TRABALHO” – ENCONTRO DO ADMINISTRADOR.

Fortaleza, 09 de setembro de 1982.

De início permitam-me cumprimentar o Conselho Regional de Técnicos de Administração/3ª região e a Associação Profissional dos Técnicos de Administração do Ceará por manterem a iniciativa deste Encontro Anual dos Administradores Cearenses.

A oportunidade dos temas aqui tratados, em especial deste do presente painel, revela a preocupação dos promotores do Encontro com o aprimoramento profissional dos seus associados e, conseqüentemente, com a sua produtividade.

Tal constatação nos conduz ao cerne do próprio tema sobre o qual trago alguns elementos para alimentar este debate.

Tenho como premissa que a produtividade é um fator básico do crescimento econômico e, por isso mesmo, o seu aumento é buscado por toda unidade produtiva de bens ou serviços, ainda que não como um fim em si mesmo.

Sinônimo de maior eficiência dos fatores utilizados para a obtenção do produto, a produtividade teoricamente pode ser obtida para cada fator pela aplicação da condição “coeteris paribus” tão familiar aos economistas.

Entretanto, na prática não se torna fácil isolar a parcela de influência que o fator trabalho exerceu para o aumento do produto, se, o que normalmente se verifica, ocorreram variações nos demais fatores de produção como, por exemplo, a empresa adquiriu máquinas incorporando tecnologia mais avançada, introduziu mudanças na estrutura produtiva, etc.

Ao nível de agregado setorial ou nacional as dificuldades de mensuração da produtividade persistem. Isto se tornou evidente quando a Lei 6.708 adotou como critério para o aumento salarial, o da produtividade, tomada esta no sentido de “aumento da produção decorrente do melhor desempenho do trabalhador”.

Afora o problema da indisponibilidade de estatísticas oficiais para o cálculo, um outro existe relacionado com o fato de que os aumentos da produtividade por setor, são necessariamente díspares e irregulares. Isto implica em que operários com um mesmo tipo de ocupação teriam aumento altamente diferenciados, em decorrência de pertencerem a setores tecnologicamente dinâmicos ou atrasados.

Entretanto, é claro que uma norma jurídica não elimina o mercado.

A lei salarial pode ser um instrumento para uma maior participação do fator trabalho na riqueza nacional gerada.

Pensamos que a negociação, escolhida para tal fim, é realmente adequada, ainda que não suprima a carência de informações técnicas.

Sabemos que no plano de negociação duas condições básicas devem ser aceitas previamente pelos parceiros. A 1ª é o reconhecimento recíproco da dignidade do parceiro e do seu poder de autonomia e liberdade para discutir. A 2ª é a motivação, no interior de cada parte, de se buscar um acordo. Somente neste contexto é que um processo de negociação entre sindicatos de empregados e empregadores pode se instalar. E, aí, sim, informação, competência, estratégia, capacidade de persuasão se tornam presentes para viabilizar um acordo. Acordo que traz, certamente, como resultado, dentre outros, uma maior cooperação entre os parceiros com uma tendência para manterem um diálogo sempre mais profícuo.

Esta cooperação, nós a reconhecemos ser vital às nossas empresas que a queremos progredindo econômica e socialmente. Defendemos pois, o progresso econômico cada vez mais associado ao progresso social e, por extensão, ao nível da empresa, a indissolução do econômico e o humano.

Neste momento, a participação dos senhores administradores de empresas é de fundamental importância. As técnicas que os senhores dominam aplicadas com discernimento e bom senso contribuirão para que este elo social com o econômico, se efetive, aumentando a produtividade e assegurando melhor repartição dos frutos da produção.

Neste enfoque, a empresa não restringe sua dimensão à unidade produtora de bens ou serviços para aferição de lucros, mas torna-se de fato, um organismo social indo além da função de fornecedora do ganha-pão dos seus empregados para garantir-lhes, sempre mais, bem-estar e realização humana.

Este perfil de empresa, pautado na perseguição do desenvolvimento sócio-econômico, na promoção de um espírito comunitário ao nível da empresa, ao lado da realização das potencialidades de cada trabalhador, precisa ser mais amplamente realidade em nosso país e, por que não dizer, no mundo.

Como bem destacou João Paulo II, no seu pronunciamento na 68ª sessão da OIT, em genebra, em junho último, a qual tivemos oportunidade de participar:

“A crise econômica mundial com suas repercussões em todas as regiões do globo nos força a reconhecer que o horizonte dos problemas é cada vez mais um horizonte mundial”. (...) “Existe um bem comum que não poderá mais se limitar a um compromisso mais ou menos satisfatório entre as reivindicações particulares ou entre as exigências somente econômicas. Novas escolhas éticas se impõem”. (...) “É preciso descobrir igualmente novas significações do trabalho humano e determinar, em conseqüência, novas tarefas”.

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