PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA FIEC, DR. JOSÉ FLÁVIO COSTA LIMA, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
Fortaleza, 23 de novembro de 1981
Todos temos consciência das responsabilidades inerentes ao Banco do Nordeste, como banco oficial de desenvolvimento regional.
Como seus interlocutores virtuais, os empresários, através de suas entidades de classe, acompanham-lhe a ação e se associam ao esforço das lideranças políticas da região, a fim de que não lhe faltem os necessários recursos para que as reclamadas políticas possam atingir os seus fins.
No exercício dessas prerrogativas legais, temos procurado diálogo aberto com todas as autoridades, imbuídos do respeito que queremos mútuo, e sempre no superior interesse da região e do país.
Foi com essa confiança que a FACIC – onde a Federação das Indústrias também tem assento – avaliou o problema que a Associação Cearense de Avicultura lhe trouxe ao plenário, objeto, agora desta inquirição.
Se, dentro das entidades, a reivindicação de recursos para atender aos problemas da emergência das secas é tarefa natural, também é natural que procurem conhecer e avaliar os critérios adotados para sua aplicação, em função das suas específicas finalidades.
Mais natural, senão imperativo, é o trato do mesmo problema nesta Assembléia Legislativa – a casa dos representantes do povo cearense. Dão, assim, Vossas Excelências, Srs. Deputados, evidente demonstração de que se encontram permanentemente mobilizados e atentos para os superiores interesses do nosso Estado.
E é com essa compreensão que, respeitosamente, a Federação das Indústrias do Estado do Ceará e seus Sindicatos atendem a esta convocação, que visa à avaliação do emprego adequado dos recursos aprovados pelo voto 139/81, do Conselho Monetário Nacional. Basicamente, o problema gira em torno dos subsídios com que se queria ajudar a pecuária regional, gravemente atingida durante três anos consecutivos de estiagem.
Em 18 de março do corrente ano, o Conselho Monetário Nacional aprovou o mencionado voto, alocando Cr$ 2 bilhões para serem aplicados através de um esquema operativo, com juros de 12% ao ano e prazo de 3 anos, sendo um de carência.
Esse esquema, originalmente sob a responsabilidade da COBAL, seria deferido ao BNB, que lhe daria a seguinte destinação:
1º) Cr$ 500 milhões para o custeio de lavouras básicas da região, competindo à COBAL aplicar o restante em compra de rações;
2º) Em 08 de junho, pelo Voto 241/81 do Conselho Monetário Nacional, permitiu-se, na linha destinada à aquisição de rações, que o saldo de Cr$ 1.500 milhões fosse assim aplicado:
Cr$ 700 milhões às Empresas Estaduais comercializadoras de insumos agrícolas, para repasse aos pequenos produtores e suas cooperativas;
Cr$ 800 milhões diretamente financiados pelo BNB, para a compra de rações e insumos protéicos, aos médios e grandes produtores do Nordeste (obviamente atingidos pela estiagem).
Durante esse período a Diretoria de Crédito Rural do BNB foi reiteradamente procurada pelos interessados do ceará, sendo-lhes respondido que as operações estavam em estudo.
A Associação Cearense de Avicultura, por seu Presidente, lá esteve várias vezes e, no dia 6 de junho, a Associação dos Suinocultores do Ceará consultava-lhe sobre as modalidades operacionais de custeio (Doc. Nº 01).
No dia 22, a Diretoria de Crédito Rural, por seu diretor em exercício, respondia aos suinocultores (Doc. Nº 02) oferecendo-lhes o enquadramento no Custeio Rural Institucional (juros de 35% a a e prazo de 1 ano), comunicando, também, que as condições de emergência seriam operacionalizadas via CODAGRO/CE.
Sabe-se que, dos Cr$ 700 milhões reservados para repasse às Companhias Estaduais da região, caberiam a CODAGRO/CE Cr$ 134 milhões, para aplicação com centenas de pecuaristas do Ceará (bovinocultores, suinocultores, avicultores) e suas Cooperativas.
No dia 24 de junho, dois dias depois daquela correspondência denegatória de recursos da emergência aos suinocultores, era diretamente contratada, pela Carteira de Crédito Rural, uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária no valor de Cr$ 180 milhões, com recursos da Instrução 139 (emergência), a juros de 12% a a e prazo de 3 anos, tendo como beneficiária a CIALNE, uma empresa do ramo de avicultura (Doc. Nº 03).
Logo depois, no dia 30, nova Cédula de Custeio Rural Pignoratícia e Hipotecária era contratada com a EMAPE, grande empresa também do ramo de avicultura, operação porém enquadrada no CUSTEIO RURAL INSTITUCIONAL, com juros de 30% a a e prazo de 1 ano (Doc. Nº 04).
Mais estranhável do que essa gritante diversidade de critérios operacionais entre duas empresas do mesmo ramo, no decurso de uma semana, com evidente discriminação em favor da primeira. MAIS ESTRANHÁVEL É QUE, NO DIA 23, ISTO É, UM DIA ANTES DAQUELE VULTOSO CONTRATO DE CR$ 180 MILHÕES COM EMPRESA DE AVICULTURA, a Gerência de Crédito Rural do BNB – GERUR – em telex ao Banco Central dizia: - “SALVO CASOS ISOLADOS, QUE POSSAM TER OCORRIDO, A ATIVIDADE AVÍCOLA NÃO SOFREU OS RIGORES DAS ESTIAGENS, NÃO LHE DEVENDO SER CONCEDIDOS OS FAVORES DA CIRCULAR 626, DE 3 DE ABRIL DE 81, etc. (Doc. Nº 05).
Tratava-se da conhecida medida que perdoava os débitos dos mini-pecuaristas e produtores rurais, e prorrogava por um ano os débitos de custeio dos demais, que estivessem realmente envolvidos com prejuízos decorrentes das secas.
Há de causar espécie que, diante daquele parecer peremptório e conclusivo da Gerência de Crédito Rural (GERUR) ao Banco Central, não reconhecendo prejuízos das estiagens na atividade avícola, tivesse a Diretoria de Crédito Rural autorizado a contratação que enquadrou na emergência, beneficiando exatamente a maior empresa de avicultura do Estado.
Em abono do parecer da GERUR, negativo de maiores subsídios para a agricultura, convém ressaltar que, para a carência de milho, insumo básico do arraçoamento dos rebanhos, o Ministério da Agricultura, através da Comissão de Financiamento da Produção, já o vinha colocando nos portos regionais, a preço subsidiado, importado dos Estados Unidos, beneficiando principalmente a avicultura.
Tendo em vista o contrato anterior com sua concorrente do mesmo ramo, a EMAPE pediu, sem obter êxito, o mesmo enquadramento oferecido à outra empresa, na ocasião da assinatura de sua CÉDULA RURAL.
A discriminação seria comunicada, então, pela Associação Cearense de Avicultura ao Conselho Monetário Nacional, ao Banco Central e ao Ministério da Agricultura, pedindo crédito adicional para que todos os avicultores dele pudessem participar igualmente (Doc. Nº 06).
Em seguida, levado o caso a FACIC, decidiu-se procurar o Dr. Camillo Calazans, presidente do Banco.
Diante daqueles critérios aleatórios, quase esotéricos, teriam as entidades de indagar ao Banco por que a subseqüente operação com a EMAPE não merecera o mesmo enquadramento na emergência, inferindo-se logicamente que os recursos a serem aplicados diretamente pelo Banco, no Ceará, esgotaram-se com aquela primeira e única operação de Cr$ 180 milhões.
Queria-se, naturalmente, que fosse possível, a qualquer avicultor e pecuarista com idoneidade cadastral, o mesmo acesso aos financiamentos do Banco.
Na oportunidade, entregou-se um Memorial ao presidente Calazans, assinado por todos e publicado no dia seguinte (Doc. Nº 07).
A “NOTA DE ESCLARECIMENTO”, que a Diretoria de Crédito Rural fez publicar, quase que se limitou a explicar os regulamentos ou normas internas, os CANÔNES, no seu dizer, que presidem a avaliação das operações propostas, tentando justificá-la sob esse aspecto (Doc. Nº 08).
MAS, ESQUECEU-SE DE QUE AS ENTIDADES NÃO SE INSURGIRAM CONTRA A OPERAÇÃO, EM SI, COM A CIALNE, APENAS QUERIAM SABER POR QUE O CONTRATO SUBSEQUENTE COMA EMAPE NÃO MERECERA OS MESMOS FAVORES.
Em última análise, esperava-se que a Diretoria de Crédito Rural, do BNB, justificasse as operações divergentes e tornasse públicos os critérios que considerava hábeis para a aplicação dos recursos subsidiados, em benefício da pecuária nordestina, atingida por gravíssima crise, recursos, ao que tudo indica (da quota de aplicação direta pelo BNB), gastos, no Ceará, com UMA SÓ EMPRESA.
“NÃO FORAM FIXADAS DOTAÇÕES OU LIMITES ESPECÍFICOS POR ESTADO, PARA OS FINANCIAMENTOS COM OS PRODUTORES, NÃO SENDO, PORTANTO, VERÍDICA A INFORMAÇÃO DE QUE TODA A VERBA RESERVADA AO ESTADO DO CEARÁ TERIA SIDO CONCEDIDA A UMA ÚNICA EMPRESA”, é o que se diz na Nota, fugindo de explicar, contudo, a contratação subseqüente com a EMAPE, fora da emergência.
Tampouco, ajuda à Diretoria de Crédito Rural, dizer que “não foram fixadas dotações ou limites específicos por Estado”, quando o que se esperava, de um banco com as responsabilidades do banco do Nordeste, é que, explicando as operações, pudesse mostrar seus estudos e pareceres com relação aos prejuízos, a nível da pecuária, e a avaliação das repercussões setoriais das estiagens, em cada região ou Estado, a fim de que, objetiva e corretamente, se pudesse traçar e defender um plano preliminar de aplicação eqüitativa dos recursos e de recuperação dos setores atingidos, como era do interesse do Governo Federal.
Nem ajuda dizer, como se disse no final da “NOTA”: “EMBORA O BANCO ESTEJA CERTO DA LICITUDE DOS PROCEDIMENTOS ATÉ AQUI ADOTADOS EM RELAÇÃO AS OPERAÇÕES DA LINHA ESPECIAL DE RAÇÕES, A DIRETORIA DE CRÉDITO RURAL DO BANCO DO NORDESTE ADMITE REEXAMINAR A CONVENIÊNCIA DE OS FINANCIAMENTOS DIRETOS AOS GRANDES PRODUTORES, DEFERIDOS OU A DEFERIR, SEREM ENQUADRADOS NA MENCIONADA LINHA ESPECIAL A JUROS DE 12% a a E PRAZO DE TRÊS ANOS OU NAS LINHAS COMUNS DE CUSTEIO PECUÁRIO, SOB AS CONDIÇÕES NORMAIS PREVISTAS PARA O CRÉDITO RURAL, COM JUROS DE 35% a a., PROCEDENDO, SE FOR O CASO, AOS NECESSÁRIOS REAJUSTAMENTOS NORMATIVOS”.
Quando se admite reexaminá-la, ressalta transparente que a elevada operação subsidiada não fora adequada e devidamente estudada como devera, já pelo seu vulto (23% do total), já pelas finalidades sociais dos recursos aplicados.
Essa séria omissão não recomenda de plano, a Diretoria em apreço, em detrimento das tradições de objetividade e exação do banco, tradições de que todos nos orgulhamos e que aplaudimos. Nem recomenda que, sob a especiosa alegação de sigilo bancário, deixe o Banco de esclarecer aqueles sérios fatos, sobre os quais não valem argumentos anódinos.
Foi através de telex do Ministério da Agricultura para a FACIC, que se tomou conhecimento do fato de que a “Própria Diretoria do Banco, À VISTA DOS RECLAMOS DA COMUNIDADE, DECIDIU COMO A MELHOR FORMA DE ACOLHER OS INTERESSES MANIFESTOS, A DE TRANSFORMAR A OPERAÇÃO ALUDIDA EM CUSTEIO RURAL ORDINÁRIO” (Doc. Nº 09)
Não serve, também, à causa da Carteira de Crédito Rural dizer (como se tem dito) que se tratava da maior empresa de avicultura do Nordeste e que a operação estava bem garantida, quando as entidades de classe não discutiam a empresa, nem as garantias da operação, porém os privilégios, que lhe foram concedidos com evidente discriminação. Discriminação que, aliás, continua, pois, refeita a operação para o Custeio Rural Institucional, conforme o telex do Ministério da Agricultura, foi-lhe mantido o prazo de 3 anos, quando as normas gerais, “os canônes”, são de 1 ano, sendo 6 meses de carência.
Foi diante da insubsistente NOTA DE ESCLARECIMENTO, seguida de declarações e entrevistas que fugiram do cerne da questão, que as entidades empresariais tiveram de reiterar publicamente, em mais duas oportunidades, suas dúvidas continuadas (Doc. Nº 10 e 11), fazendo publicar a última também em outras praças. Queriam as entidades deixar claro, lá fora, que não estavam envolvidas com o noticiário que corria paralelamente, sob a responsabilidade direta do jornal “O ESTADO”, com relação à pessoa do Sr. Camilo Calazans – presidente do BNB.
Diga-se de passagem que aquele noticiário desviava a discussão do problema que, assim, saía de foco, prejudicando sua inelutável e imperiosa solução.
Mas, a favorecedora discriminação, AGORA DE PRAZO, continua.
POR QUE, AINDA ESSE PRIVILÉGIO?
Sabemos que, para ajudar o setor em grave crise, nossas autoridades abrirem uma exceção em sua política de contenção da inflação, política que se radica, inclusive, na contenção do crédito e, principalmente, na eliminação dos subsídios que enfermam a economia nacional.
É que os subsídios oneram a Nação como um todo e, ao concedê-los, é imperativo que eles possam realmente ser úteis aos fins propostos.
Entendemos ser dever geral a permanente vigilância crítica da correta aplicação dos recursos, pois temos de afastar, de uma vez para sempre, a acusação de que somos ineptos, ou de que fazemos a chamada “indústria das secas”, acusação que será procedente na medida em que não estivermos preparados para aplicar, proveitosamente, em benefício da região, os recursos recebidos.
Sendo recursos especiais, com altos subsídios que o governo federal excepcionou, numa operação de emergência em benefício da pecuária regional, parece-nos, ainda, que o primeiro dever de zelar por sua correta e produtiva aplicação deve competir exatamente a um agente do poder público, no caso, o BNB.
As responsabilidades do BNB para com a região são correlatas aos nossos deveres, para com ele, como agentes dinâmicos que somos do desenvolvimento que lhe compete promover. Por isso mesmo, queremos zelar, com ele e com Vossas Excelências, Srs. Deputados, pela manutenção daquelas tradições de que todos nos orgulhamos.
Os fatos são esses, a valoração é de Vossas Excelências.