Foi publicado hoje, dia 15 de dezembro de 2015, o Ajuste SINIEF (Sistema Integrado Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) n.º 13 que, alterando o Ajuste SINIEF n.º 02/09, prorroga a entrada em vigor da exigência da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no âmbito do EFD (Bloco K).
Assim, o fornecimento das informações na forma do Bloco K será obrigatória:
a) A partir de 1º de janeiro de 2017:
1. Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) cujo faturamento anual seja igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
2. Para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) ou a outro regime alternativo a este;
b) A partir de 1º de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual seja igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
c) A partir de 1º de janeiro de 2019:
1. Para os demais estabelecimentos industriais;
2. Para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial
Anexo: publicação do Diário Oficial
Fonte: Informativo Tributário Nº 82 (FIEMG)