18/05/2021 - 16h05

Terminará no próximo dia 27 deste mês o prazo de validade da Medida Provisória 1017, de 2020, que permite a renegociação e a quitação de dívidas com o Fundo de Financiamento do Nordeste (Finor) e com o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam).

Aprovada na Câmara em 27 de abril, na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE), a matéria foi analisada pelo Senado, que fez algumas modificações no texto, obrigando a que seja, novamente, debatida pelos deputados federais.

Para usufruir do benefício que a MP concede, como o desconto de até 80% da dívida, as empresas devem formalizar sua adesão o quanto antes. Há 1.100 empresas inadimplentes, das quais 700 estão no Nordeste.

Esses débitos somam hoje cerca de R$ 43 bilhões, algo que levou a inadimplência para 99%, inviabilizando a retroalimentação do Finor e do Finam.

A adesão pode ser feita na agência do Banco do Nordeste (BNB) ou do Banco da Amazônia (Basa) em que estiver pendurada a dívida.

Durante sua tramitação no Senado, o relator a PM, Fernando Bezerra, líder do governo, incorporou contribuições da emenda 37, do senador Plínio Valério, relativas às condições oferecidas às empresas para a quitação e a renegociação das dívidas.

Essas modificações ampliaram o rebate para até 80%, no caso da quitação da dívida, com a exclusão de quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento na apuração do saldo devedor.

Também foi alargado o rebate para até 75%, no caso de renegociação, também excluídos quaisquer encargos.

 

Fonte: Egídio Serpa

Diário do Nordeste

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