03/05/2021 - 17h05

O Governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas, antecipação de férias e adiamento por até 4 meses do recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados.

As medidas provisórias devem ser apresentadas nos próximos dias, em consonância com o Programa BEm, de redução de jornadas e salários, com o objetivo de dar fôlego às empresas em meio à pandemia da Covid-19.

LISTA DE MEDIDAS
Empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS por 4 meses. Valores serão compensados depois;
Bancos de horas poderão ser ajustados no intervalo de até 18 meses (hoje, o prazo varia de de 6 a 12 meses);
Férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas;
Flexibilização para decretar férias coletivas
Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office​
Possibilidade de redução de jornadas e salários em 25%, 50% e 75%, e suspensão de contratos.

O Governo vai permitir que empresas adiem por até 4 meses o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados.

O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.
Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA BEM
Patrão e empregado deverão negociar acordo
Medida deve valer por até quatro meses
Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido
Gastos devem ser de R$ 10 bilhões

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