27/04/2018 - 11h04

A reforma trabalhista foi de suma importância frente à evolução social. O desenvolvimento do mercado de trabalho e suas perspectivas clamavam pela reformulação da legislação, vez que a anterior ia de encontro ao crescimento das relações de trabalho. Além do que, tínhamos uma legislação de 1940, quando as relações trabalhistas possuíam outro contexto. Ocorre, todavia, que alguns pontos tratados na reforma restaram lacunosos, motivo pelo qual foi editada a Medida Provisória 808 (MP 808), de 14 de novembro de 2017, com o objetivo de mitigar possíveis riscos à sua aplicação imediata, bem como eliminar distorções trazidas pela reforma.

Dentre as matérias que tiveram seu conteúdo “ajustado”, citam-se: 1) a medida esclarecia que a nova legislação aplicava-se a todos os contratos de trabalho vigentes, independente de terem sido entabulados antes do novo diploma normativo, pondo fim a diversas discussões jurídicas sobre a aplicação da lei no tempo; 2) trazia que as indenizações por danos morais deveriam ter como referência o teto máximo estabelecido no Regime Geral de Previdência Social. A medida visou diminuir as distorções trazidas pela reforma, que vinculou o valor da indenização ao salário de empregado; 3) trazia regramentos específicos sobre o trabalho intermitente (forma de pagamento, período de inatividade, quarentena); 4) retirava a possibilidade de contratar profissional autônomo com exclusividade, dentre outros. 

O fato é que a perda da validade da MP 808 causará um desajuste. As discussões sobre os pontos polêmicos serão reavivadas e junto, um cenário de insegurança jurídica é visto ante as idas e vindas das regras em um curto interstício. É importante que a legislação passe segurança jurídica para as partes e não crie uma conjuntura de incertezas, deixando para os tribunais superiores o papel de uniformizar os diversos entendimentos, visto que até o pronunciamento final desses órgãos, o caminho será longo e a legislação precisa ter efetividade.

Nesse contexto, compete às empresas confiar aos seus departamentos jurídicos as controvérsias introduzidas e aos advogados, o desafio de orientar os seus clientes da forma mais assertiva possível diante de tantas incertezas.

 

Natali Camarão - Gerente da área jurídica da Fiec

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