20/11/2017 - 14h11
O Decreto 31.270/2013 do Estado do Ceará, decreto este que instituiu o regime de substituição tributária do icms no segmento de material de construção, ferragens e ferramentas, foi alterado pelo Decreto 32.411/2017, que incluiu os CNAE's de comércio atacadista e varejista de madeira, artefatos e derivados no regime de substituição tributária do icms a partir de 01/01/2018.