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Ministério da Cidadania repassa mais de R$ 5 milhões para o Programa de Aquisição de Alimentos no Ceará

14/10/2020 - 18h10

Para promover o acesso à alimentação e incentivar a produção de alimentos dos agricultores rurais no Estado do Ceará, o Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (13/10), mais R$ 5 milhões para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Ministério da Cidadania. Somente em 2020, o estado já recebeu mais de R$ 51,4 milhões.

A cerimônia de assinatura do ato foi realizada na Sede do Centro Administrativo do Banco do Nordeste (BNB), e contou com a presença do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. O diretor da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e presidente do Sindicato da Indústria de Lacticínios e Produtos Derivados no Estado do Ceará (Sindlacticínios), José Antunes Fonseca da Mota, representou o presidente da FIEC, Ricardo Cavalcante, na solenidade.

A ação visa beneficiar mais de 12 mil agricultores familiares locais e atender cerca de 600 mil pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, com as doações de 15,8 mil toneladas de alimentos. Dos 184 municípios do estado do Ceará, 169 executam o PAA, demonstrando assim a abrangência e a importância do fomento rural nesta região. 

O valor repassado nesta terça-feira de R$ 5 milhões é referente ao orçamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 e se soma aos recursos repassados ao programa em abril deste ano, com a Medida Provisória 957/2020 que abriu crédito extraordinário de R$ 500 milhões. O estado do Ceará recebeu R$ 51.403.103,35, desses R$ 12,5 milhões foram via CONAB, R$ 8,5 milhões via PAA Estadual, R$ 4,9 milhões do PAA com municípios, R$ 20,3 milhões da modalidade PAA-Leite e R$ 5.045.400,00 milhões com recursos do LOA 2020.

O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações federais para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres, e tem como finalidades a promoção do acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar.

Para o alcance dessas metas, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

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