Informe Jurídico atualiza orientação do governo sobre ata de assembleia para registro de instrumentos coletivos de trabalho
Em novo Informe Jurídico, a Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) trata do Ofício Circular SEI n° 1919/2020/ME, expedido pela Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia aos superintendentes regionais do trabalho. O documento orienta que sejam exigidas as atas de assembleia de convenções (CCTs) e de acordos coletivos de trabalho (ACTs) para a efetivação de seus registros no Sistema Mediador do Ministério da Economia, incluindo aquelas realizadas meio de recursos telemáticos e eletrônicos.
Segundo justificativa da Subsecretaria de Relações do Trabalho, o artigo 17, inciso II, da MP 936/2020 (no texto do ofício equivocadamente identificada como MP 963), e o art. 5º, caput e parágrafo único, da Lei 14.010/2020, conferem legitimidade às assembleias realizadas por meios eletrônicos, motivando a exigência das atas de assembleia.
Anteriormente, o Ministério da Economia havia flexibilizado a exigência da citada ata de assembleia para o registro das CCTs e dos ACTs, conforme Ofício Circular SEI n.º 1022/2020/ME, de 24/03/2020. Naquela oportunidade, justificava que, naquele momento, tornava-se desaconselhável ou mesmo proibida a aglomeração de pessoas, necessária para as atas de assembleia.
Para acessar o documento na íntegra, acesse AQUI. Para mais esclarecimentos, a equipe da Gerência Jurídica da FIEC está à disposição das empresas pelo e-mail: gejur@sfiec.org.br