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Informe Jurídico orienta empresas do eSocial sobre dedução de afastamento de trabalhadores com Covid-19

22/04/2020 - 19h04

A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) elaborou um Informe Jurídico sobre a Lei 13.982/2020, publicada em 2 de abril de 2020. A legislação possibilita a dedução do valor pago ao empregado, referente aos primeiros 15 dias do afastamento do trabalho, em razão da Covid-19, da contribuição previdenciária devida, até o limite do teto do INSS.

De acordo com o Informe, "a empresa deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado em decorrência da Covid-19 e, posteriormente, poderá realizar a dedução". A informação foi publicada na Nota Orientativa nº 2020.21, no site do eSocial. Esse normativo traz o procedimento que as empresas, abrangidas pelo eSocial, deverão seguir para realizar a dedução.

Confira o informe na íntegra AQUI.
 

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1 Erradicação da pobreza 2 Fome zero e agricultura sustentável 3 Saúde e bem-estar 4 Educação de qualidade 5 Igualdade de gênero 6 Água potável e saneamento 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 10 Redução das desigualdades 12 Consumo e produção responsáveis 16 Paz, justiça e instituições eficazes

Governança

5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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