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Informe jurídico/Cosin: Confaz deve impedir cobrança de ICMS sobre importação temporária

12/08/2019 - 12h08

Em 2016, o Brasil passou a integrar o sistema internacional do ATA Carnet, sistema este que simplifica e isenta impostos referentes a entrada e saída temporárias de bens em 78 países, facilitando o comércio e a realização de grandes eventos no país. Ocorre que as secretarias estaduais da Fazenda não vêm cumprindo com a simplificação de procedimentos, burocratizando a circulação dos bens amparados pelo ATA Carnet. Referido descumprimento vem obrigando muitas empresas a pagar Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para possibilitar a movimentação das cargas paradas irregularmente em portos e aeroportos. A CNI – Confederação Nacional da Indústria é a entidade credenciada pela Receita Federal para emitir o ATA Carnet no Brasil. Referida entidade entende que caberá ao Confaz- Conselho Nacional de Política Fazendária junto as secretarias estaduais da Fazenda, a harmonização dos procedimentos relacionados à importação temporária pelo ATA Carnet, sob pena de deixar o Brasil com uma má reputação perante os demais membros que compõem o ATA.

Mais informações podem ser obtidas na Gerência Jurídica da FIEC, através do telefone 3421.5429.

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