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Gerente Jurídica da FIEC publica artigo sobre lei de proteção de dados

07/06/2019 - 10h06

Em artigo publicado hoje, dia (7/6), no jornal O Estado, a gerente do jurídico da FIEC, Natali Camarão, fala sobre os critérios para o uso de dados. Confira:

Lei Geral de Proteção de Dados

A cada dia os cidadãos possuem seus dados mais expostos, vez que uma trilha deles é deixada em suas interações tanto analógicas como digitais. Seja um cadastro físico ou uma compra online, não há preocupação com a segurança do que será feito com essas informações. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), queixas envolvendo problemas com transparência e uso inadequado de dados pessoais cresceram 1.134% entre 2015 e 2017.

Nesse contexto, surge a Lei n.º 13.709/2018, conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que altera o Marco Civil da Internet e aumenta a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras que atuam na fiscalização, estabelecer princípios e critérios para a coleta de dados, essencial para garantir que eles não sejam utilizados para atender a interesses comerciais contra a vontade dos cidadãos. A legislação trata-se de um novo paradigma da segurança de dados.

Diante desse cenário, empresas terão que se adaptar no prazo de vacatio legis da legislação, vez que o não cumprimento enseja a aplicação de multas, que podem chegar até a R$ 50 milhões por infração. Com isso, surgem as dificuldades posto que a legislação traz uma série de minucias, dentre elas:

1) A criação de um Comitê de Segurança da Informação, que deverá possuir profissional exclusivo para a proteção de dados e ser responsável pelo cumprimento da nova lei;
2) O levantamento de situações que devem ser corrigidas para garantir o cumprimento da nova legislação por todos os setores da organização;
3) Implantação de medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa.

Ressalte-se que a LGPD não se aplica apenas às grandes organizações, mas a sociedade como um todo. Impacta na análise dos dados, nas ferramentas que oferecem solução de gestão de dados, nos custos, inclusive nos condomínios edilícios. As organizações e sociedade terão que enfrentar um processo de mudança, que objetivará incorporar os valores de proteção da privacidade, de respeito à personalidade, de ética. Embora pareça muito tempo para as adaptações, vez que a legislação passará a viger em agosto de 2020, a verdade é que as organizações precisam correr. A LGPD, ao mesmo tempo que marca avanço tecnológico à proteção de dados, traz uma série de desafios para as organizações.

Confira o artigo no site do O Estado 

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6 Água potável e saneamento 7 Energia acessível e limpa 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 14 Vida na água 15 Vida terrestre

Social

1 Erradicação da pobreza 2 Fome zero e agricultura sustentável 3 Saúde e bem-estar 4 Educação de qualidade 5 Igualdade de gênero 6 Água potável e saneamento 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 10 Redução das desigualdades 12 Consumo e produção responsáveis 16 Paz, justiça e instituições eficazes

Governança

5 Igualdade de gênero 8 Trabalho decente e crescimento econômico 9 Indústria, inovação e infraestrutura 11 Cidades e comunidades sustentáveis 12 Consumo e produção responsáveis 13 Ação contra a mudança global do clima 16 Paz, justiça e instituições eficazes 17 Parcerias e meios de implementação
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