Informe Jurídico: Liminar garante benefícios do Reintegra a empresas de Fortaleza

A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), por meio da sua Gerência Jurídica, interpôs Mandado de Segurança Coletivo, objetivando assegurar às indústrias exportadoras cearenses os benefícios previstos na Lei nº. 13.043/2014, que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que previu a devolução parcial ou integral de resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens exportados.

Na última segunda-feira (30.7.2018), a juíza da 7.ª vara federal de Fortaleza concedeu decisão liminar sobre o Reintegra, onde ficou garantida a observância do princípio da anterioridade nonagesimal, devendo-se respeitar os 90 dias a contar da publicação do Decreto nº. 9.393/2018, de 30/05/2018. Com a decisão, as empresas exportadoras abrangidas pela competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza poderão se valer da alíquota de creditamento de 2%, ficando afastada a redução para 0,1% determinada pelo decreto citado.

A decisão abrange municípios como Eusébio, Maracanaú e Caucaia, dentre outros. Diante da existência de empresas exportadoras em regiões não abrangidas pela decisão liminar, a Federação irá impetrar a mesma ação nas varas da justiça federal que abranjam a competência das Delegacias da RFB em Juazeiro e Sobral, buscando assim alcançar todo o estado do Ceará.

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