Núcleo de energia da FIEC orienta sobre utilização da tarifa branca

O Núcleo de Energia da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) divulgou, junto aos sindicatos filiados à FIEC, um informativo com o intuito de divulgar a possibilidade de redução de custos com energia elétrica através da opção pela tarifa branca de energia, que o consumidor do Grupo B (Baixa Tensão), com consumo acima de 500 kWh/mês poderá fazer a partir de janeiro de 2018. Isso se deve porque a tarifa branca permite pagar preços variáveis pela energia elétrica conforme o dia e o horário do consumo, devido a energia elétrica ter valoração diferente conforme a necessidade, e pelo impacto no uso da rede de energia. Nesse sentido teremos três horários distintos: o horário de ponta, o intermediário e o fora de ponta.

Considerando dados da resolução homologatória nº 2.223, de 18 de abril de 2017, a energia no "horário intermediário" da tarifa branca deverá custar cerca de 27% a mais que a atual tarifa convencional, enquanto a energia do "horário de ponta" deve custar quase o dobro do preço da atual tarifa convencional. Por outro lado, a energia no "horário fora de ponta" deverá custar cerca de 21% menos que o preço da atual tarifa convencional. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia no "horário fora de ponta" poderá reduzir custos com energia. Entretanto, caso não haja um controle adequado, a despesa total poderá ser maior. A partir de 1º de janeiro de 2018, a adesão somente poderá ser feita para novas ligações e para consumidores atuais com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh (quilowatts-hora).

A partir de 1º de janeiro de 2019, poderão também solicitar a tarifa branca, unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh (quilowatts-hora). A partir de 1º de janeiro de 2020, estará disponível para todas as unidades consumidoras. Importante ressaltar que o consumidor pode solicitar, a qualquer momento, o regresso à modalidade de tarifa convencional, devendo a distribuidora providenciá-la em até 30 dias, porém só poderá solicitar uma nova adesão após 180 dias do retorno à convencional.

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